Legislação Informatizada - Decreto nº 67.944, de 23 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.944, de 23 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito
suplementar de Cr$ 843.788,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e
oitenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 17.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
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17.00.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
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17.19.00 |
- Diretoria da Despesa Pública | |
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01.07.2.035 |
- Coordenação do Serviços da Diretoria | |
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8.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores............................................ | 843.788 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
|
28.00.00 |
- Encargos Gerais da União | |
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28.01.00 |
- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda | |
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Atividade |
- 18.00.2.005 | |
|
4.3.2.0 |
- Diferenças de Câmbio............................................................... | 843.788 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)