Legislação Informatizada - Decreto nº 67.944, de 23 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.944, de 23 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

    Cr$ 1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública  

01.07.2.035

- Coordenação do Serviços da Diretoria  

8.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores............................................ 843.788

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

    Cr$ 1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União  

28.01.00

- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda  

Atividade

- 18.00.2.005  

4.3.2.0

- Diferenças de Câmbio............................................................... 843.788

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)