Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970
Retifica o Decreto nº 67.519 de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00 para reforço de dotações orçamentárias consignada no Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 67.519, de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00.
| Cr$1,00 | ||
| 15.05.00 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | - 01.07.2.077 | |
| ....................................................................................................................... | ||
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 10.234 |
| 15.05.00 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | - 01.07.2.077 | |
| ....................................................................................................................... | ||
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................... | 10.234 |
| 15.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 08.09.2.078 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 1.000 |
| 15.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 08.09.2.078 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceitos ...................................................................... | 1.000 |
| 15.33.00 | - Museu Histórico Nacional | |
| ....................................................................................................................... | ||
| Atividade | - 09.12.2.251 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 13.843 |
| 15.33.00 | - Museu Histórico Nacional | |
| ....................................................................................................................... | ||
| Atividade | - 09.12.2.251 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 13.843 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 483 Vol. 8 (Publicação Original)