Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

Retifica o Decreto nº 67.519 de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00 para reforço de dotações orçamentárias consignada no Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 67.519, de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00.

  ONSE SE LÊ:    

    Cr$1,00
15.05.00 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 01.07.2.077  
  .......................................................................................................................  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 10.234

    LEIA-SE:    

15.05.00 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 01.07.2.077  
  .......................................................................................................................  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................... 10.234

    ONDE SE LÊ:    

15.06.00 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 08.09.2.078  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 1.000

    LEIA-SE:    

15.06.00 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 08.09.2.078  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceitos ...................................................................... 1.000

    ONDE SE LÊ:    

15.33.00 - Museu Histórico Nacional  
  .......................................................................................................................  
Atividade - 09.12.2.251  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 13.843

    LEIA-SE:    

15.33.00 - Museu Histórico Nacional  
  .......................................................................................................................  
Atividade - 09.12.2.251  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 13.843

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10896 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 483 Vol. 8 (Publicação Original)