Legislação Informatizada - Decreto nº 67.931, de 23 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.931, de 23 de Dezembro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura , e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e acordo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.463-1, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.

     Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

     Art. 2º. Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

     Art. 4º. A despesa com execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)