Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.920, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970 - Retificação

DECRETO Nº 67.920, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

Fixa os preços mínimos para financiamento ou aquisição de algodão, amendoim, arroz, farinha de mandioca, feijão, mamona e milho da Região Setentrional da safra de 1971.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970)

RETIFICAÇÃO

Na pág. 10.858, 2ª coluna, na tabela anexa ao Decreto referente aos preços mínimos líquidos do Algodão em Pluma,

ONDE SE LÊ:

..........................................................................
Ceará
           CE-9 .......................................... 33,36
           CE-11 ........................................ 34,07
           CE-11 ........................................ 34,07
..........................................................................

LEIA-SE:

..........................................................................
Ceará
           CE-9 .......................................... 33,36
           CE-11 ........................................ 33,07
           CE-11 ........................................ 34,07
..........................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1970, Página 11013 (Retificação)