Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.906, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 67.906, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.649, de 11 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$ 1,00
14.00.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01.00 - Gabinete do Ministro
01.04.2.001 - Assessoria Ministerial
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......................................................... 150.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
14.00.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01.00 - Gabinete do Ministro
Atividade 01.04.2.001
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis .................................................................................. 150.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)