Legislação Informatizada - Decreto nº 67.898, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.898, de 21 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito
suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação
orçamentária consignada ao Subanexo 17.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
17.00.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
|
17.19.00 |
- Diretoria da Despesa Pública | |
|
01.07.2.035 |
- Coordenação dos Serviços da Diretoria | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 30.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 17.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
17.00.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
|
17.19.00 |
- Diretoria da Despesa Pública | |
|
01.07.2.035 |
- Coordenação dos Serviços da Diretoria | |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos............................................................................ | 30.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)