Legislação Informatizada - Decreto nº 67.898, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.898, de 21 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 17.00.00, a saber:

    Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública  

01.07.2.035

- Coordenação dos Serviços da Diretoria  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................................. 30.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 17.00.00, a saber:

    Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública  

01.07.2.035

- Coordenação dos Serviços da Diretoria  

3.1.4.0

- Encargos Diversos............................................................................ 30.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)