Legislação Informatizada - Decreto nº 67.896, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.896, de 21 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.094.522,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:

    Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  

26.02.00

- Gabinete do Ministro - (Órgãos Regionais do Trabalho)  

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País  

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 500.000

26.03.00

- Secretaria-Geral  

01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial  

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................ 20.000

26.05.00

- Inspetoria-Geral de Finanças  

01.07.1.008

- Reequipamento da Inspetoria  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................................................. 30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................... 20.000

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações  

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 30.000

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social  

03.08.2.009

- Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 2.206

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 424

26.08.00

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo  

03.05.2.010

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 896

26.09.00

- Departamento de Administração  

03.01.2.011

- Coordenação de Serviços Administrativos  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 2.511.330

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 57.029

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................ 100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 300.000

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 268.854

03.01.1.014

- Reequipamento do Departamento  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................................................. 60.000

26.11.00

- Departamento Nacional do Salário  

03.01.2.017

- Coordenação e Orientação da Política Salarial  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 6.792

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................ 20.000

03.01.1.017

- Reequipamento do Departamento  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................................................. 20.000

4.1.4.0

- Material de Permanente .................................................................... 30.000

26.12.00

- Departamento Nacional de Mão-De-Obra  

03.05.2.021

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-De-Obra  

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 330

26.13.00

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho  

03.05.2.023

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................................. 2.688

03.05.2.025

- Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 2.992

26.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho  

03.01.2.027

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 50.000

26.17.00

- Serviço de Documentação  

03.01.2.030

- Documentação e Divulgação  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .......................................................................... 981

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................ 20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 20.000

03.01.1.023

- Reequipamento do Serviço  

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................... 20.000

 

TOTAL ................................................................................................. 4.094.522


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:

    Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  

26.01.00

- Gabinete do Ministro  

Projeto

- 01.04.1.002  

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................................. 20.000

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)  

 

   Delegacia Regional do Trabalho - São Paulo  

Projeto

- 03.05.1.003  

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ........................................................................ 266.192

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social  

Atividade

- 03.08.2.009  

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................................... 10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 15.000
26.09.00 - Departamento de Administração  

Projeto

- 03.01.1.014  

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................... 7.130

25.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho  

Atividade

- 03.04.2.028  

3.2.3.4

- Abono Familiar .................................................................................. 3.776.200

 

TOTAL ................................................................................................. 4.094.522

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 448 Vol. 8 (Publicação Original)