Legislação Informatizada - Decreto nº 67.896, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.896, de 21 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$4.094.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$
4.094.522,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil e quinhentos e vinte e dois
cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo
26.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
|
26.00.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
|
26.02.00 |
- Gabinete do Ministro - (Órgãos Regionais do Trabalho) | |
|
03.05.2.002 |
- Fiscalização do Trabalho no País | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 500.000 |
|
26.03.00 |
- Secretaria-Geral | |
|
01.08.2.003 |
- Coordenação e Planejamento Setorial | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
|
26.05.00 |
- Inspetoria-Geral de Finanças | |
|
01.07.1.008 |
- Reequipamento da Inspetoria | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................................. | 30.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................................... | 20.000 |
|
26.06.00 |
- Divisão de Segurança e Informações | |
|
08.09.2.008 |
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 30.000 |
|
26.07.00 |
- Conselho de Recursos da Previdência Social | |
|
03.08.2.009 |
- Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 2.206 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 424 |
|
26.08.00 |
- Conselho Superior do Trabalho Marítimo | |
|
03.05.2.010 |
- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 896 |
|
26.09.00 |
- Departamento de Administração | |
|
03.01.2.011 |
- Coordenação de Serviços Administrativos | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 2.511.330 |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 57.029 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................................ | 100.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 300.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 268.854 |
|
03.01.1.014 |
- Reequipamento do Departamento | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................................. | 60.000 |
|
26.11.00 |
- Departamento Nacional do Salário | |
|
03.01.2.017 |
- Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 6.792 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
|
03.01.1.017 |
- Reequipamento do Departamento | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................................. | 20.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material de Permanente .................................................................... | 30.000 |
|
26.12.00 |
- Departamento Nacional de Mão-De-Obra | |
|
03.05.2.021 |
- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-De-Obra | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 330 |
|
26.13.00 |
- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho | |
|
03.05.2.023 |
- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................................. | 2.688 |
|
03.05.2.025 |
- Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 2.992 |
|
26.15.00 |
- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho | |
|
03.01.2.027 |
- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 50.000 |
|
26.17.00 |
- Serviço de Documentação | |
|
03.01.2.030 |
- Documentação e Divulgação | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .......................................................................... | 981 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 20.000 |
|
03.01.1.023 |
- Reequipamento do Serviço | |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................................... | 20.000 |
|
|
TOTAL ................................................................................................. | 4.094.522 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
|
26.00.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
|
26.01.00 |
- Gabinete do Ministro | |
|
Projeto |
- 01.04.1.002 | |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas .................................................................................. | 20.000 |
|
26.02.00 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) | |
|
|
Delegacia Regional do Trabalho - São Paulo | |
|
Projeto |
- 03.05.1.003 | |
|
4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis ........................................................................ | 266.192 |
|
26.07.00 |
- Conselho de Recursos da Previdência Social | |
|
Atividade |
- 03.08.2.009 | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ....................................................................... | 10.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 15.000 |
| 26.09.00 | - Departamento de Administração | |
|
Projeto |
- 03.01.1.014 | |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................................... | 7.130 |
|
25.15.00 |
- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho | |
|
Atividade |
- 03.04.2.028 | |
|
3.2.3.4 |
- Abono Familiar .................................................................................. | 3.776.200 |
|
|
TOTAL ................................................................................................. | 4.094.522 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 448 Vol. 8 (Publicação Original)