Legislação Informatizada - Decreto nº 67.894, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.894, de 21 de Dezembro de 1970

Abre o Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o Crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça , em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 594.392,00 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e dois cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

    Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRI0 Da JUSTIÇA  

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal  

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiametro Federal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas 594.392
    594.392

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 20.00.00, a Saber:

    Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal  
  Atividade - 08.12.2.020  

3.2.3.1

- Renumeração de Serviço Pessoais 594.392
    594.392

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 444 Vol. 8 (Publicação Original)