Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:

    Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  

20.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças  

01.07.2.003

- Coordenação e Contrôle Financeiro  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis .................................................................................. 35.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... 45.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................................... 172.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................ 125.000
   TOTAL ........................................................................................................ 422.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber: 

    Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  

20.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças  

Atividade

- 01.07.2.003  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 35.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................................................... 17.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União  

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e
   Coordenação Geral
 

Atividade

- 18.00.2.006  

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. 370.000
   TOTAL ........................................................................................................ 422.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 442 Vol. 8 (Publicação Original)