Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
20.00.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
|
20.03.00 |
- Inspetoria Geral de Finanças | |
|
01.07.2.003 |
- Coordenação e Contrôle Financeiro | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis .................................................................................. | 35.000 |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... | 45.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 45.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................................... | 172.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................................ | 125.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 422.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
20.00.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
|
20.03.00 |
- Inspetoria Geral de Finanças | |
|
Atividade |
- 01.07.2.003 | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 35.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................................... | 17.000 |
|
28.00.00 |
- Encargos Gerais da União | |
|
28.02.00 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
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Atividade |
- 18.00.2.006 | |
|
3.2.6.0 |
- Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. | 370.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 422.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 442 Vol. 8 (Publicação Original)