Legislação Informatizada - Decreto nº 67.880, de 18 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.880, de 18 de Dezembro de 1970

Redistribui cargo, Com a respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.10-B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério da Industria e do Comercio remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o assentamento funcional da servidora mencionada no artigo 1º.

     Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)