Legislação Informatizada - Decreto nº 67.879, de 18 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.879, de 18 de Dezembro de 1970

Retifica o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, na parte relativa do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o consta do Processo nº 31.693-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, de acôrdo com o Anexo, o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro seguinte, na parte relativa ao Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 432 Vol. 8 (Publicação Original)