Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Santa Maria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Santa Maria.

     Art. 2º. A Base Aérea criada por êste Decreto será sediada no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º. A subordinação, bem como a implantação integral da Base Aérea prevista neste Decreto, far-se-ão através de atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2019, Página 431 Vol. 8 (Publicação Original)