Legislação Informatizada - Decreto nº 67.876, de 18 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.876, de 18 de Dezembro de 1970

Revoga o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agosto de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogada o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto 61.126, de 2 de agôsto de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 431 Vol. 8 (Publicação Original)