Legislação Informatizada - Decreto nº 67.876, de 18 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.876, de 18 de Dezembro de 1970
Revoga o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agosto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada o § 1º do artigo 67 do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto 61.126, de 2 de agôsto de 1967.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 431 Vol. 8 (Publicação Original)