Legislação Informatizada - Decreto nº 67.855, de 16 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.855, de 16 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227,de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o
crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros),
para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
Cr$
1,00
27.00.00 -
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
27.03.00 - Secretaria-Geral (Órgãos
Vinculados)
27.03.01 - Rêde Ferroviária Federal S.A.
16.05.2.004 - Operação do Sistema Ferroviário
Federal
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas
.............................................................. 82.000,00
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação
consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 28.00.00 a saber:
Cr$
1,00
28.00.00 -
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
28.02.00 -
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
Atividade -
18.00.2.006
3.2.6.0 -
Fundo de Reserva Orçamentária
................................................. 82.000.000
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)