Legislação Informatizada - Decreto nº 67.855, de 16 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.855, de 16 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227,de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
        27.03.00 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)  
        27.03.01 - Rêde Ferroviária Federal S.A.  
   16.05.2.004 - Operação do Sistema Ferroviário Federal  
           3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ..............................................................                                  82.000,00 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 28.00.00 a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
        28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
        Atividade - 18.00.2.006  
           3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária .................................................                                  82.000.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)