Legislação Informatizada - Decreto nº 67.849, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.849, de 15 de Dezembro de 1970

Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o crédito suplementar de Cr$ 115.430,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o crédito suplementar de Cr$ 115.430,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00
15.00.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.04.00 Fundo Nacional de Desenvolvimneto da Educação (Órgãos Vinculados)  
15.04.27 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
09.06.2.073 Administração e Manutenção do Ensino  
3.2.7.2. Entidades Federais  
10.00 Pessoal ................................................................................ 89.904
43.00 Salário Família ..................................................................... 25.526
  Total ....................................................................................... 115.430

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

  Cr$1,00
28.00.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02.00 Recusos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenção Geral  
Atividade 18.002.2.006  
3.2.6.0 Fundo de Reserva Orçametária .......................................... 115.430

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)