Legislação Informatizada - Decreto nº 67.835, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.835, de 15 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º da agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de
Educação, o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 (cento e sessenta e seis mil,
novecentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
|
15.04.00 |
- Departamento Nacional de Educação | |
|
09.01.2.097 |
- Coordenação do Sistema Nacional de Educação | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. | 20.000 |
|
09.11.2.108 |
- Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED) | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. | 146.920 |
| Total ................................................................................................. | 166.920 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
|
15.14.00 |
- Departamento Nacional de Educação | |
|
Atividade |
- 09.01.2.097 | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 20.000 |
|
Atividade |
- 09.11.2.108 | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 27.690 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................................. | 89.230 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................................... | 10.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .............................................................................. | 20.000 |
| Total ......................................................................................................... | 166.920 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G.
Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 397 Vol. 8 (Publicação Original)