Legislação Informatizada - Decreto nº 67.835, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.835, de 15 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º da agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 166.920,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

    Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

15.04.00

- Departamento Nacional de Educação  

09.01.2.097

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. 20.000

09.11.2.108

- Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. 146.920
   Total ................................................................................................. 166.920


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

    Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação  

Atividade

- 09.01.2.097  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 20.000

Atividade

- 09.11.2.108  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 27.690

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................................. 89.230

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................................... 10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................................. 20.000
  Total ......................................................................................................... 166.920

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 397 Vol. 8 (Publicação Original)