Legislação Informatizada - Decreto nº 67.833, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.833, de 15 de Dezembro de 1970
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito
suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para
reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
Onde se
lê:
Art.
1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do
Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo
17.00.00, a
saber:
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Leia-se:
Art.1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da
Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito
suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para
refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a
saber:
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Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 394 Vol. 8 (Publicação Original)