Legislação Informatizada - Decreto nº 67.833, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.833, de 15 de Dezembro de 1970

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.636, de 20 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

     Onde se lê:

          Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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     Leia-se:

          Art.1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 394 Vol. 8 (Publicação Original)