Legislação Informatizada - Decreto nº 67.821, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.821, de 15 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Benjamin Constant o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Benjamin Constant, o
crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para
refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
1,00
15.00.00 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
15.25.00 - Instituto Benjamin Constant
09.07.2.213 - Educação de Cegos nos Níveis Primário e Secundário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
..............................................................
35.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
15.25.00 - Instituto Benjamin
Constant
Atividade -
09.07.2.212
3.1.2.0 - Material de
Consumo................................................................................ 18.400
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social......................................................... 16.600
TOTAL
......................................................................................................... 35.000
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 385 Vol. 8 (Publicação Original)