Legislação Informatizada - Decreto nº 67.821, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.821, de 15 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Benjamin Constant o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Benjamin Constant, o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
        15.25.00 - Instituto Benjamin Constant  
   09.07.2.213 - Educação de Cegos nos Níveis Primário e Secundário   
           3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................................................                       35.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
        15.25.00 - Instituto Benjamin Constant  
        Atividade - 09.07.2.212  
           3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................                           18.400 
           3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.........................................................                            16.600 
 
                          TOTAL .........................................................................................................                     35.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1970, Página 10673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 385 Vol. 8 (Publicação Original)