Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.457, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)