Legislação Informatizada - Decreto nº 67.798, de 11 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.798, de 11 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercanti o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercanti, o crédito suplementar de Cr$ 20.518.954,05 (Vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
 

                                                                                                       Cr$
27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03.00 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)  
27.03.02 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
16.06.1.022 - Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd
  Brasileiro - Patrimônio Nacional (Decreto-lei nº 67 de 1966)
 
4.3.7.0 - Contribuições Diversas  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
01.00 - Auxílio para Amortização  
01.01 - Interna.................................................................................... 20.518.954,05

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:     

    Cr$
     28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
     28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e 
  Coordenação Geral
 
    Atividade 18.00.2.006  
        3.2.6.0 - Fundo de Reserva orçamentária........................................ 20.518.954,05

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
 
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1970, Página 10543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 372 Vol. 8 (Publicação Original)