Legislação Informatizada - Decreto nº 67.784, de 10 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.784, de 10 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 22.942, de 15 de maio de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei, nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.332-45,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto-lei número vinte e dois mil novecentos e quarenta e dois (número 22.942), de quinze (15) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu aos cidadãos brasileiros José Heim Mirandela e Humberto Alves Mirandela, o direito de lavrar calcário em terrenos situados no lugar denominado Pedreiras Gertrudes, na Fazenda da Invernada, distrito e município de Prados, Estados de Minas Gerais.
Brasília, 10 de Dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)