Legislação Informatizada - Decreto nº 67.784, de 10 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.784, de 10 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 22.942, de 15 de maio de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei, nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.332-45,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto-lei número vinte e dois mil novecentos e quarenta e dois (número 22.942), de quinze (15) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu aos cidadãos brasileiros José Heim Mirandela e Humberto Alves Mirandela, o direito de lavrar calcário em terrenos situados no lugar denominado Pedreiras Gertrudes, na Fazenda da Invernada, distrito e município de Prados, Estados de Minas Gerais.

Brasília, 10 de Dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)