Legislação Informatizada - Decreto nº 67.782, de 10 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.782, de 10 de Dezembro de 1970
Declara caduco o decreto nº 46.668, de 17 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, que consta no processo DNPM - 2.134-38,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e oito (46.668) de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando Almeida Oliveira o direto de lavrar caulim, quartzo, mica e cassiterita, em terrenos de propriedades de Emílio Frederico de Oliveira, situado no lugar denominado Fazenda Cuiabá, distrito e município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)