Legislação Informatizada - Decreto nº 67.760, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.760, de 9 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 10.992, de 02 de dezembro de1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-3.588-39,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil novecentos e noventa e dois (10.992), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Diatomita Industrial Limitada , o direito de lavrar diatomita, em terrenos situado no lugar denominado Lagoa Crassui, município de Soure, atualmente município de Caucaia, Estado do Ceará.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 356 Vol. 8 (Publicação Original)