Legislação Informatizada - Decreto nº 67.757, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.757, de 9 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 26.801, de 21 de junho de 1949

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-469-48,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil oitocentos e um (nº 26.801), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Companhia Paulista de Mineração, o direito de lavrar argila e associados, em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S.A., situados no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 355 Vol. 8 (Publicação Original)