Legislação Informatizada - Decreto nº 67.726, de 7 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.726, de 7 de Dezembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$428.739,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, o crédito
suplementar de Cr$ 428.739,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e
trinta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao
subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$
1,00
07.00.00 -
JUSTIÇA ELEITORAL
07.15.00 - Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná
01.06.2.031 - Processamento de Causas
Eleitorais no
Paraná
3.2.3.3 - Salário-Família
.................................................................. 2.900
07.18.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro
03.07.2.037 - Pagamento de Inativos do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro
3.2.3.3 - Salário-Família
...................................................................
4.000
07.20.00 -
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
01.06.2.041 - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do
Sul
3.2.3.3 - Salário-Família
................................................................... 1.389
07.22.00 - Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo
01.06.1.009 - Reequipamento do Tribunal
Regional Eleitoral de São
Paulo
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
..............................................
250.000
01.06.2.045 - Processamento de Causas
Eleitorais em São
Paulo
3.1.2.0 - Material de Consumo
......................................................... 153.000
3.2.3.3 - Salário-Família
................................................................... 5.050
3.2.7.5 - Pessoas
.............................................................................
6.000
03.07.2.046 - Pagamento de Inativos e
Pensionistas do Tribunal Regional de São
Paulo
3.2.3.2 - Pensionistas
......................................................................
6.400
Total
..................................................................................... 428.739
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a
saber:
07.00.00 - JUSTIÇA
ELEITORAL
07.15.00 - Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná
Atividade -
01.06.2.031
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
.......................................
2.900
07.18.00 -
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro
Atividade -
01.06.2.037
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
.......................................
1.000
3.2.7.5 - Pessoas
.............................................................................
3.000
07.20.00 -
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul
Atividade -
03.07.2.042
3.2.3.1 - Inativos
.............................................................................. 1.389
07.22.00 - Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo
Projeto -
01.06.1.008
4.1.2.0 - Aquisição de Imóveis
......................................................... 403.000
Atividade -
01.06.2.045
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
....................................... 17.450
Total
..................................................................................... 428.739
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1970, Página 10440 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)