Legislação Informatizada - Decreto nº 67.716, de 7 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.716, de 7 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração,
o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo
15.00.00, a saber:
Cr$
1,00
15.00.00 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
15.13.00 - Departamento de Administração
09.01.2.096 - Coordenação e execução das atividades de administração
geral
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
..........................................................
24.500
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
1,00
15.00.00 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
15.02.00 -
Secretaria-Geral
Atividade -
09.01.2.010
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
02.00 - Despesas Variáveis
................................................................................... 5.000
3.1.2.0 - Material de Consumo
..................................................................................
5.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
.......................................................... 5.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos
...................................................................................... 9.500
TOTAL
........................................................................................................... 24.500
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1970, Página 10438 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)