Legislação Informatizada - Decreto nº 67.708, de 7 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.708, de 7 de Dezembro de 1970

Abre o Orçamento Geral da União o Crédito suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos Encargos Gerais da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969 e no artigo 1º da Lei nº 5.631, de 2 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral da União para o corrente Exercício Financeiro um crédito suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

           28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
           28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
      01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação
              3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................................                              18.000.000
      18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna
              3.2.4.0 - Juros .............................................................................................                           317.000.000
      18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa
              3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................................                              10.000.000
              3.2.4.0 - Juros .............................................................................................                             99.000.000
              4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
                02.00 - Fundada Externa ..........................................................................                            130.000.000
           28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
      18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
              4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ...............................                            136.000.000
      18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária
              3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ..................................................                             870.000.000

                            TOTAL .............................................................................................                    1.580.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)