Legislação Informatizada - Decreto nº 67.708, de 7 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.708, de 7 de Dezembro de 1970
Abre o Orçamento Geral da União o Crédito suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos Encargos Gerais da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969 e no artigo 1º da Lei nº 5.631, de 2 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Orçamento Geral da União para o corrente Exercício Financeiro um crédito
suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta milhões de
cruzeiros), para o refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
28.00, a saber:
Cr$
1,00
28.00.00
- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
28.01.00
- Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
01.07.2.001 - Comissões por
Arrecadação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
....................................................... 18.000.000
18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada
Interna
3.2.4.0 - Juros
.............................................................................................
317.000.000
18.00.2.004 - Encargos da Dívida
Pública Fundada
Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
....................................................... 10.000.000
3.2.4.0 - Juros
.............................................................................................
99.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida
Pública
02.00 - Fundada Externa
.......................................................................... 130.000.000
28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
18.00.1.013 - Financiamento de
Atividades e Projetos
Prioritários
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial
...............................
136.000.000
18.00.2.006 - Fundo de Reserva
Orçamentária
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária
.................................................. 870.000.000
TOTAL ............................................................................................. 1.580.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)