Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 67.682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

Outorga à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO - concessão para explorar serviços de telefonia públicos urbanos em todos os Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item XV, letra "a", da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO - com sede na cidade de Goiânia, concessão para explorar serviços de telefonia públicos urbanos em todos os Municípios do Estado de Goiás, respeitadas as concessões regularmente outorgados pelos podêres concedentes da época, anteriores à vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

     Art. 2º. O prazo de concessão é de 30 (trinta) anos, a contar da publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridades por êle designadas, dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo, o presente Decreto.

     Art. 3º. Revogavam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1970, Página 10263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 292 Vol. 8 (Publicação Original)