Legislação Informatizada - Decreto nº 67.670, de 27 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.670, de 27 de Novembro de 1970

Dispõe sobre a retificação do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o que consta do processo nº 31.687, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, para efeitos de ser incluídos, como excedente, um cargo na classe C, nível 10, da série de classe de Pedreiro A-101. Parágrafo único O cargo a que se refere êste artigo será automaticamente suprimido quando ocorrer a primeira vaga na classe.

     Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, s disposições do Decreto nº 60.882, de 21 de julho de 1967.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 284 Vol. 8 (Publicação Original)