Legislação Informatizada - Decreto nº 67.666, de 26 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.666, de 26 de Novembro de 1970
Retifica o Decreto n° 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.880 de 1957, da Secretaria de Estado da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, a partir de sua vigência o nome de Irênio Pereira Delgado, Redator, referência 25, da Parte Suplementar da Tabela única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º. É considerada extinta, a partir da mesma data, a citada função de Redator, referência 25, da Parte Suplementar da Tabela única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 32º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1970, Página 10150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)