Legislação Informatizada - Decreto nº 67.665, de 26 de Novembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.665, de 26 de Novembro de 1970

Retifica o Decreto n° 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a Órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências:

No Anexo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967.

ONDE SE LÊ:
"Auxiliar de Enfermagem - P-1702.8.A
...........................................................................................................................................................
5. José Gilson de Oliveira."

LEIA-SE:
"Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A
1 - José Gilson de Oliveira."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1970, Página 10150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 281 Vol. 8 (Publicação Original)