Legislação Informatizada - Decreto nº 67.665, de 26 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.665, de 26 de Novembro de 1970
Retifica o Decreto n° 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a Órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 61.992, de 28
de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto
Brasileiro do Sal a órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá
outras providências:
No Anexo de que trata o artigo 3º do Decreto nº
61.992, de 28 de dezembro de 1967.
ONDE SE LÊ:
"Auxiliar de Enfermagem
-
P-1702.8.A
...........................................................................................................................................................
5.
José Gilson de Oliveira."
LEIA-SE:
"Auxiliar de Portaria -
GL-303.7.A
1 - José Gilson de
Oliveira."
Art. 2º.
Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus
Vinícius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1970, Página 10150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 281 Vol. 8 (Publicação Original)