Legislação Informatizada - Decreto nº 67.636, de 20 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.636, de 20 de Novembro de 1970

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da fazenda, em, favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

    
    Cr$ 1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA  

17.16.00

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de
  Administração Geral)
 

01.01.1.015

- Reforma nas Instalações do Palácio da Fazenda GB  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................. 2.500.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

    

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do
  Planejamento Coordenação Geral
 

Atividade

  18.00.2.006  

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto- 
  lei nº 200-67) ..............................................................

2.500.000
 
 

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1970, Página 9941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 263 Vol. 8 (Publicação Original)