Legislação Informatizada - Decreto nº 67.636, de 20 de Novembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.636, de 20 de Novembro de 1970
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da fazenda, em, favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
|
17.00.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
|
17.16.00 |
- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
|
01.01.1.015 |
- Reforma nas Instalações do Palácio da Fazenda GB | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .................................. | 2.500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
|
28.00.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
28.02.00 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento Coordenação Geral |
|
|
Atividade |
18.00.2.006 | |
|
3.2.6.0 |
- Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto- lei nº 200-67) .............................................................. |
2.500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1970, Página 9941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 263 Vol. 8 (Publicação Original)