Legislação Informatizada - Decreto nº 67.635, de 20 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.635, de 20 de Novembro de 1970

Altera o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde constante dos Decretos nº 64.408 e 65.974, de 25 de abril e 29 de dezembro de 1969, respectivamente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.682, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos dos anexos aos Decretos nºs 64.408 e 65.974, de 25 de abril e 29 de dezembro de 1969, respectivamente, os cargos, e seus ocupantes, indicados a seguir:

      I - Do Decreto nº 64.408, de 25 de abril de 1969, um (I) cargo de Mensageiro, GL-305.1. ocupado por Carlos Alberto Faria Machado;
      II - Do Decreto nº 65.974, de 29 de dezembro de 1969, dois (2) cargos de Mensageiro, GL-305.1, ocupados por Joaquim Leitão Limeira e Carlos Eduardo dos Santos Luz e quarenta e quatro (44) cargos de Aprendiz, A-201.1, ocupados por Ailton do Nascimento Merquides, Arlete Ribeiro Lima, Anatólio Monteiro de Souza, Carmem Lúcia da Silva, Cremilda Santana da Cruz, Dalber Diniz, Djair Paes da Costa, Edna Barroso, Emmanuel Ubiratan Marques Pereira, Francisco Pereira de Souza, Geraldo Lopes de Rezende, Hélio Fróes Dancuart, Heloisa Helena de Ataíde Braga, Heloisa Helena Rêgo, Isa Maria Pereira Cicarina, Ivan Santana Rezende, Ivan de Souza Ramos, Jorge Cosme de Almeida, José Carlos Feitosa, José Sebastião Freitas, Juarez Vieira Monteiro, Jurema Alves, Leonel Assis de Oliveira, Maria Helena Fontoura, Maria Helena Siqueira Pinto, Maria de Lourdes Paiva de Souza, Mário Lúcio Caldeira Brant, Néa Maria Carvalho Dannemann, Neide Cavadas da Fonseca, Paulo Roberto Silva, Pedro Nunes Martins, Rangel Silveira Avelar, Regina Maria Filgueiras, Roberto Domingos, Robinson Alves da Silva, Rubens Silva, Ruth de Azevedo Ribeiro, Sandra Gibara, Severino de Queiroz, Sônia Gonçalves de Oliveira, Sônia Maria Rosa de Souza, Sueli Andrade Maia, Terezinha Pinto Cardoso e Valdir Valentim do Nascimento.

     Art. 2º. Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, menores de 18 anos em 15 de junho de 1962, bem como a correspondente relação nominal.

      § 1º Os efeitos do disposto neste artigo vigoram a contar das datas em que os enquadrandos adquiriram a condição de eleitores ou da satisfação daquele requisito e do cumprimento das obrigações militares, respectivamente, nos casos de pessoas do sexo feminino ou do sexo masculino.

      § 2º O enquadramento de que trata êste artigo não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. São considerados reclassificados, a partir da publicação do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, os cargos incluídos, por êste Decreto, no Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Saúde, mantidos os respectivos ocupantes, na forma seguinte: 

      a) os cargos de Auxiliar de Praxiterapia, P-1705.8, passam para Auxiliar de Praxiterapia, P-1705.10-A; 
      b) o cargo de Atendente, P-1703.7, passa para Atendente, P-1709.9 e fica extinto a partir de 28 de fevereiro de 1967, devendo ser suprimido, automaticàmente, quando vagar, de acôrdo com o que dispõe o artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei nº 299, de 1967.

     Art. 4º. O órgão de pessoal competente expedirá atos declaratórios das situações individuais decorrentes do enquadramento ora aprovado, correndo a despesa com a execução dêste Decreto à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Saúde.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1970, Página 9940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)