Legislação Informatizada - Decreto nº 67.597, de 18 de Novembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.597, de 18 de Novembro de 1970

Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.355-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia Mecânica e Engenharia de Uberlândia, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1970, Página 9796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 233 Vol. 8 (Publicação Original)