Legislação Informatizada - Decreto nº 67.559, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.559, de 12 de Novembro de 1970

Altera com redução de despesa, a Tabela de Empregos e Salários da Secretaria do Ministério Público da União junto à Justiça Militar, aprovada pelo Decreto nº 66.407, de 2 de abril de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

        Art. 1º. Ficam incluídos na tabela de Empregos e Salários da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, aprovada pelo Decreto nº 66.407, de 2 de abril de 1970, os seguintes empregos:

    1 (um) de Assistente de Procuradoria A;

    1 (um) de Assistente de Procuradoria B; e

    1 (um) de Auxiliar de Procuradoria.

    Parágrafo Único. Ficam excluídos, da Tabela de Empregos e Salários a que se refere êste artigo, os seguintes empregos:

    1 (um) de Técnico de Administração B; e

    1 (um ) de Técnico de Administração A.

    Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1970, Página 9756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)