Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados em favor do Estado - Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:

    
    Cr$1,00

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS
  SUBORDINADOS
 

11.06.00

- Estado-Maior das Fôrças Armadas  

08.04.2.013

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional  

3.1.1.1

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... 10.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais................................. 20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................... 40.000
  Total.................................................................................. 70.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

    
    Cr$1,00

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS
  SUBORDINADOS
 

11.06.00

- Estado-Maior das Fôrças Armadas  

Atividade

- 08.04.2.013  

3.1.1.0

- Pessoal....................................................................  

3.1.1.2

- Pessoal Militar.........................................................  

02.00

- Despesas Variáveis.................................................. 30.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................. 40.000
  Total.................................................................................. 70.000

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)