Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados em favor do Estado - Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:
| Cr$1,00 | ||
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11.00.00 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.06.00 |
- Estado-Maior das Fôrças Armadas | |
|
08.04.2.013 |
- Direção e Planejamento da Segurança Nacional | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... | 10.000 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 20.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros.......................................... | 40.000 |
| Total.................................................................................. | 70.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
11.00.00 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
|
|
11.06.00 |
- Estado-Maior das Fôrças Armadas | |
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Atividade |
- 08.04.2.013 | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal.................................................................... | |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar......................................................... | |
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02.00 |
- Despesas Variáveis.................................................. | 30.000 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo .............................................. | 40.000 |
| Total.................................................................................. | 70.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)