Legislação Informatizada - Decreto nº 67.538, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.538, de 12 de Novembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 35.094. de 19 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2852-49,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil e noventa e quatro (35.094) de dezenove (19) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana o direito de lavrar minério de manganês, nas localidades de Campo do Meio e Freitas no Distrito de Serra Azul (ex-Boturubi), município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Siderúrgica Oeste de Minas S. A.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 192 Vol. 8 (Publicação Original)