Legislação Informatizada - Decreto nº 67.537, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.537, de 12 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 39.121 de 2 de maio de 1956 retificado pelo de nº 61.499 de 10 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 372-53,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº trinta e nove mil cento e vinte e um (39.121) de dois (2)de maio de mil novecentos e cinquenta e seis (1956) retificado pelo de nº sessenta e um mil quatrocentos e noventa e nove (61.499) de dez (10) de outubro de mil novecentos e sessenta e sete (1967) que concedeu ao cidadão brasileiro João de Deus Thibau o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Fazenda Brucutu distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência de 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 192 Vol. 8 (Publicação Original)