Legislação Informatizada - Decreto nº 67.536, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.536, de 12 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 19.735, de 5 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 19.735 de 5 de outubro de 1945, que concedeu a Emprêsa de Mineração Diatomita Industrial Ltda., o direito de lavrar diatomita na localidade denominada Lagoa dos Guaribas no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 192 Vol. 8 (Publicação Original)