Legislação Informatizada - Decreto nº 67.522, de 9 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.522, de 9 de Novembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 21.098, de 9 de maio de 1946, retificado pelo de n. 25713, de 25 de outubro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 3.522-44,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil e noventa e oito (21.098), de nove (9) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), retificado pelo de número vinte cinco mil setecentos e treze (25.713), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Jamilo Chaer, o direito de lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Três Pontes, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1970, Página 9569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)