Legislação Informatizada - Decreto nº 67.509, de 9 de Novembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.509, de 9 de Novembro de 1970

Declara se efeito o Decreto nº 46.677, de 18 de agosto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e setenta e sete (nº 46.677) de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu à S.A. Mineração da Trindade o direito de lavrar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Refórgio, Distrito de Florália, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1970, Página 9569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)