Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.497, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.497, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Revoga os Decretos que concederam à empresa La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos que concederam à emprêsa La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta do processo MIC - 17.515-70.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1970, Página 9481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 131 Vol. 8 (Publicação Original)