Legislação Informatizada - Decreto nº 67.491, de 5 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.491, de 5 de Novembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto à presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00.00, a saber:

    
    Cr$1,00

11.00.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados  

11.05.00

- Serviço Nacional de Informações  

08.09.1.010

- Reequipamento do Serviço  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................................. 400.00
  TOTAL ...................................................................................................... 400.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber;

    
    Cr$1,00

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS  

11.05.00

- Serviço Nacional de Informações  

Projeto

- 08.09.1.010  

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................................. 100.00

Atividade

- 08.09.2.012  

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 300.000
  TOTAL ...................................................................................................... 400.00

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

    EMÍLIO G. MÉDICI
    Antônio Delfim Netto
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1970, Página 9449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 128 Vol. 8 (Publicação Original)