Legislação Informatizada - Decreto nº 67.491, de 5 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.491, de 5 de Novembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
11.00.00 |
- Presidência da República e Órgãos Subordinados | |
|
11.05.00 |
- Serviço Nacional de Informações | |
|
08.09.1.010 |
- Reequipamento do Serviço | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................................. | 400.00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 400.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber;
| Cr$1,00 | ||
|
11.00.00 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS | |
|
11.05.00 |
- Serviço Nacional de Informações | |
|
Projeto |
- 08.09.1.010 | |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .............................................................................. | 100.00 |
|
Atividade |
- 08.09.2.012 | |
|
3.1.3.0 |
- Serviço de Terceiros | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 400.00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1970, Página 9449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 128 Vol. 8 (Publicação Original)