Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.479, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.479, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

Outorga a Telefones do Piauí S. A. - TELEPISA - concessão para explorar os serviços de telefonia pública urbano e interurbano do Estado do Piauí e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada a Telefones do Piauí S.A. - TELEPISA - com sede na cidade de Terezina, concessão para explorar os serviços de telefonia pública urbano e interurbano em todo o Estado do Piauí, respeitadas as concessões regularmente outorgadas pelos poderes concedentes da época, anteriores à vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

     Art. 2º. O prazo de concessão é de 30 (trinta) anos, a contar da publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações, ou outra autoridade por êle designada, dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data, de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo, o presente Decreto.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1970, Página 9401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)