Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.473, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.473, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 31.280, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Santa Elisabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independências e 82ºda República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1970, Página 9401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)