Legislação Informatizada - Decreto nº 67.471, de 3 de Novembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.471, de 3 de Novembro de 1970

Autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 843-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática (Licenciatura e Bacharelado) da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1970, Página 9401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)