Legislação Informatizada - Decreto nº 67.471, de 3 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.471, de 3 de Novembro de 1970
Autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 843-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática (Licenciatura e Bacharelado) da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1970, Página 9401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)