Legislação Informatizada - Decreto nº 67.468, de 30 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.468, de 30 de Outubro de 1970
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:
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26.00.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02.00 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Regioanais do Trabalho) Delegacia Regioanal do Trabalho - São Paulo |
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03.05.2.002 |
- Fiscalização do Trabalho no País | |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 19.200 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:
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26.00.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02.00 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regioanal do Trabalho - São Paulo |
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Projeto |
- 03.05.1.003 | |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis ................................................................................ | 19.200 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1970, Página 9295 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)