Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.441-A, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1970, Página 9081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 74 Vol. 8 (Publicação Original)