Legislação Informatizada - Decreto nº 67.419, de 20 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.419, de 20 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde amparados pelo parágrafo único do artigo 23 , da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780 de 12 de julho de 1960 no artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, no artigo 9º da lei número 4.345 de 26 de junho de 1964, da Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965 e no Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo número 3.683, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento de servidores em exercício a 15
de junho de 1962, em órgãos do Ministério da Saúde, considerados amparados pelo
parágrafo único do artigo 23 da lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem
como a respectiva relação nominal. (Parte I).
§ 1º Os valôres dos níveis de
vencimentos dos cargos constantes dos anexos mencionados neste artigo são os
fixados no Anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por
leis posteriores.
§ 2º O enquadramento a que se
refere êste artigo vigora, para os efeitos legais, a partir de 15 de junho de
1962, salvo em caso de servidores naturalizados brasileiros após aquela data,
ressalvados na relação nominal.
Art. 2º. Fica
excluído do enquadramento aprovado pelo Decreto número 63.465, de 22 de outubro
de 1968, 1 (um) cargo de classe de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupado por
Jerônimo Andrade Magalhães.
Art. 3º. Ficam
excluídos do enquadramento aprovado pelo Decreto número 63.624, de 14 de
novembro de 1968, 3 (três) cargos da classe do Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7,
ocupados por Cícero Alves Bahia, Luíz Carlos Brito de Souza e Marly Pereira; 2
(dois) cargos da classe de Costureiro, A-702.5, ocupados por Manoela Fernandes
dos Santos e Ruth de Souza Sant'Anna; 1 (um) cargo da série de classes de
Serviçal, GL-102.5a, ocupado por Milton Ferreira; 1 (um) cargo da série de
classes de Guarda, GL-203.8.A, ocupado por Honório Leite de Carvalho; 1 (um)
cargo de série de classes de Agente Social, P-1.901.10.A, ocupado por Maria
Bernadette Pinto da Silva.
Art. 4º. Ficam
excluídos do enquadramento aprovado pelo Decreto número 64.408, de 25 de abril
de 1969, 1 (um) cargo da classe de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupado por
Rildo Nascimento de Souza; 1 (um) cargo da classe de Marinheiro CT-305.7,
ocupado por Jair Corrêa da Costa; 2 (dois) cargos da série de classe de
Serviçal, GL-102.5.A, ocupados por Carmélia Maria das Chagas e Maria da Trindade
Mattos; 4 (quatro) cargos da classe de Servente, GL-104.5, ocupados por João
Avelino Sobrinho, José Carlos de Alcântara, Orlando Bernardo e Zigueth dos
Santos; 1 (um) cargo da série de classes de Guarda Sanitário, GL-201.5.A,
ocupado Natanael Silva Rocha 1 (um) cargo da série de classes de Zoólogo,
TC-406.17.A, ocupado por José Jurberg.
Art. 5º. Ficam
igualmente excluídos do enquadramento aprovado pelo Decreto número 65.974, de 29
de dezembro de 1969, 2 (dois) cargos da série de classes de Armazenista,
AF-102.8.A, ocupados por Neli Martins Rodrigues e Rômulo Machado; 1 (um) cargo
da série de classes de Escriturário, AF-202.8.A, ocupado por Maria de Nazaré do
Nascimento Campos; 4 (quatro) cargos da classe de Escrevente-Datilógrafo,
AF-204.7, ocupados por Carlos José Pereira, Maria Helena Amaral de Oliveira,
Maria Lúcia de Souza e Marina Wanderley Cardoso; 3 (três) cargos da classe de
Servente de Pedreiro, A-102.1, ocupados por Altamir Ribeiro dos Santos,
Francisco de Assis Pinheiro e Newton Tôrres; 17 (dezessete) cargos da série de
classes de Cozinheiro, A.501.5.A, ocupados por Antonio José Lopez Filho, Antonio
Menezes de Azevedo, Francelino Gomes da Silva, Genésio Alves Pereira, Gerôncio
Ferreira Lima, Hermogênio Apolônio do Couto, Jorge Galvão, Lojarmo Fernando de
Souza, Lucas Cupertino Magalhães, Luiz Romão da Silva, Manoel Duarte, Manoel
José Ribeiro, Manoel Rodrigues, Miguel Ferreira Duarte, Nicolau Lopes da Silva,
Pedro Gomes Chaves Filho e Sebastião Botelho da Silva; 1 (um) cargo da classe de
Foguista, CT-304.7, ocupado por Jair Corrêa da Costa; 2 (dois) cargos da classe
de Artífice de Manutenção, A-305.6, ocupados por João Batista Mangerotti e Pedro
Fonseca; 1 (um) cargo da série de classes de Motorista, CT-401.8.A, ocupado por
Osvaldo Ferreira da Silva; 1 (um) cargo da série de classes de Assistente de
Educação, EC-702.14.A, ocupado por Efraim Rojas Bocalandro; 1 (um) cargo da
série de classes de Serviçal, GL-102.5.A, ocupado por Antônio José Costa; 1 (um)
cargo de classe de Servente, GL-104.5, ocupado por Gabriel Monteiro da
Conceição; 7 (sete) cargos da série de classes de Guarda Sanitário, GL-201.5.A,
ocupados por Elias Rocha de Azevedo, Florisvaldo Justiniano dos Santos, Lino
Gabriel de Lima, José Francisco do Nascimento I, matrícula número 2.208.592,
José Marçal Ferreira dos Santos, José Maria de Andrade e Raimundo Manoel da
Silva; 2 (dois) cargos da série de classes de Guarda, GL-203.8.A, ocupados por
Marlene Vieira da Silva e Luiz Salustiano de Lima Brito; 1 (um) cargo da série
de classes de Laboratorista, P-1.602.8.A, ocupado por Iran Belém da Silveira; 2
(dois) cargos da classe de Auxiliar de Laboratório, P-1.603.4, ocupados por
Maria José da Silva Leite e Wilson Farias; 1 (um) cargo da série de classes de
Desenhista, P-1.001.12.A, ocupado por Thiago Pires; 1 (um) cargo da classe de
Enfermeiro-Auxiliar; P-1.706.8, ocupado por Telma Bonifácio Vieira, 1 (um) cargo
de série de classes de Engenheiro Agrônomo, TC-101.17.A, ocupado por José
Augusto de Mendonça Pereira; 3 (três) cargos da série de classes de Médico,
TC-801.17.A, ocupados por Ernesto de Pinho Pessôa, Jerônimo Ferrari Gomes e
Joaquim Elói Ferreira da Silva; 1 (um) cargo da série de classe de Pesquisador
em Zoologia, TC-1.501.20.A, ocupado por José Jurberg.
Art. 6º. A partir de
29 de junho de 1964, os cargos a seguir indicados, constantes dos anexos
mencionados no artigo 1º dêste Decreto, mantidos os respectivos ocupantes, ficam
reclassificados, com vantagens financeiras a partir de 1º de junho de 1964, de
acôrdo com o disposto nos artigos 9º e 43 da Lei número 4.345, de 26 de junho de
1964, a saber:
a) o de Professor de Ensino Especializado,
EC-509.14.A, no nível 19.A.
b) os de Redator,
EC-305.16.A, Farmacêutico, TC-701.17.A, Cirurgião Dentista, TC-901.17.A,
Enfermeiro, TC-1.201.17.A e Assistente Social,TC-1.301.17.A, no nível 20.A.
c) os de Nutricionista, P-1.902.13, Biologista,
TC-1.201.17.A e Zoólogo, TC-406.17.A, no nível 19.A.
d) os de Médico, TC-801.17.A, Médico Psiquiatra,
TC-803.17.A e Médico Sanitarista, TC-805.17.A, no nível 21.A.
Art. 7º. Fica
reclassificado, a partir de 14 de julho de 1965, na série de classes de
Pesquisador em Biologia, TC-1.501.20.A, José Jurgerg, ocupante do cargo de
Biologista, TC-402.19.A, constante da Parte II da Relação nominal anexa, de
acôrdo com o que dispõe a Lei 4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo
Decreto número 59.664, de 5 de dezembro de 1966.
Art. 8º. É
considerado revisto a contar da publicação do Decreto-lei número 299, de 28 de
fevereiro de 1967, o enquadramento dos servidores incluídos por êste Decreto em
séries de classes ou classes singulares pertencentes ao Grupo Ocupacional
P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal - Parte Especial
- do Ministério da Saúde, na seguinte forma:
a) os ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Praxiterapia, P-1.705.8, passam para Auxiliar de Praxiterapia, P-1.705.10.A;
b) os ocupantes de cargos de Atendente, P-1.703.7,
passam para Atendente, P-1.709.9, cargos êstes que, considerados extintos a
partir de 28 de fevereiro de 1967, deverão ser suprimidos, automaticamente, à
medida que vagarem, de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-lei nº
299-67.
Art. 9º. O
enquadramento a que alude o artigo 1º dêste Decreto não homologa situações
funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo,
sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em
vigor.
Art. 10. O Órgão de
pessoal competente expedirá atos declaratórios das situações individuais
decorrentes do enquadramento ora aprovado, correndo a despesa com a execução
dêste Decreto, à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da
Saúde.
Art. 11. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1970, Página 9026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 67 Vol. 8 (Publicação Original)