Legislação Informatizada - Decreto nº 67.414, de 19 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.414, de 19 de Outubro de 1970
Reclassifica os cargos de Revisor EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta da Exposição de Motivos nº 739, de 8 de outubro de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos da série de classes de Revisor, EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e bem assim, aprovada a respectiva relação nominal.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1970, Página 8993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)