Legislação Informatizada - Decreto nº 67.414, de 19 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.414, de 19 de Outubro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta da Exposição de Motivos nº 739, de 8 de outubro de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos da série de classes de Revisor, EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e bem assim, aprovada a respectiva relação nominal.

      Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 21 de outubro de 1969.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1970, Página 8993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)